Carretinha fazendinha

by admin on fevereiro 14, 2012

Carretinha fazendinha é um excelente acessório o qual auxilia no transporte e reboque de cargas, outros veículos, embarcações e até mesmo animais. Não é necessário habilitação “E”, categoria “B, e o motorista pode dirigir a carretinha fazendinha. Este tipo de reboquenão se considera veículo articulado, e a carretinha é isenta de rodízio, IPVA e seguro obrigatório, somente devendo pagar a taxa mínima do licenciamento. É recomendado que, ao adquirir uma carretinha fazendinha, verificar se o fabricante produz reboques homologados pelo DENATRAN, garantindo com isso os níveis mínimos estabelecidos em relação a quesitos como segurança e qualidade. O peso bruto para transporte permitido por lei é de 500Kg (para veículo de pequeno porte), porém essas carretas suportam até o dobro desse peso. A carretinha fazendinha com peso bruto de até 500kg pode ser tracionada por veículo popular sem problemas (conforme legislação em vigor). É sempre importante observar e respeitar o peso máximo estipulado pelo fabricante da carretinha, como forma de preservar e garantir a vida útil do veículo, e especialmente para assegurar que a movimentação da carretinha seja adequada e segura, para seu condutor e para as cargas sobre a carroceria.

Cuidados com a carretinha fazendinha

A carretinha fazendinha deve ser comercializada mediante nota fiscal, podendo ser emplacadas em qualquer cidade em todo território nacional, e em média custa dois mil e quinhentos reais. Em 29/04/2008 o CONTRAN passou a permitir o tracionamento da carretinha fazendinha por motos conforme lei 10.571/2002. Os reboques deverão vir sempre completos da fábrica, com roda e pneus – preferencialmente aro 13 – parte elétrica acoplada ao sistema elétrico do veículo, molas e amortecedores. Assim como os veículos convencionais, a carretinha fazendinha têm sua própria placa e documentação, sendo necessário fazer seu licenciamento anualmente, como qualquer veículo. A carretinha ficará isenta do IPVA e também do DPVAT, pelo fato de não ser um veículo automotor. Se a carretinha tiver largura máxima de 2,60m, altura máxima de 4,40m, e o conjunto carro somando à carretinha fazendinha não ultrapassar 14 metros, estará dentro da legislação. Vale ressaltar também que, em algumas rodovias pedagiadas, os veículos automotores que transportam reboques deverão pagar tarifas diferenciadas por conta do maior número de eixos que trafega nestas vias.

Medidas da carretinha fazendinha

Logo, a carretinha fazendinha é considerada veículo. Sendo assim, suponha o seguinte: compra-se uma carretinha nacional, muitas até mesmo iguais aos modelos estrangeiros, por exemplo, do tipo fazendinha, que é cercada. Coloca-se dois suportes para apoiar embarcações. O conjunto carretinha e suporte, dificilmente vai ultrapassar o limite de 4,40m. Não ultrapassando, está dentro da lei e logo poderá ter a documentação para rodar. Vale a ressalva de que nos casos de carretinha fazendinha feita em casa, artesanais, não basta seguir apenas essa resolução, mas também a Resolução 63/98, que disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal, conforme artigo 106 do CTB. Nesse caso, existirá sim as obrigações de legalização da carretinha fazendinha junto ao INMETRO, DETRAN e demais órgãos. Portanto, as carretinhas são excelentes veículos automotivos que proporcionam muitos benefícios ao serem utilizadas no transporte de cargas pessoais, residenciais ou comerciais, e por seu baixo custo de manutenção permitem que sejam utilizadas plenamente por muitos anos, sem custos adicionais para seu proprietário.

 

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